Com base no artigo 20 do decreto 7.381 do CDC que diz:

Na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor”, seguem abaixo nossas regras:

CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA RESERVA

- Até 30 dias antes da data de entrada, multa de 5% do valor integral da reserva;

- De 29 a 08 dias antes da data de entrada, multa de 30% do valor integral da reserva;

- Menos de 07 dias da data de entrada, multa de 100% do valor integral da reserva.

As multas são calculadas com base no valor total da reserva. O crédito, em caso de troca de datas, é referente ao valor pago e não quantidade de diárias. Este valor ficará em crédito para uma futura hospedagem com até 4 meses após a data original da reserva. Caso os valores tenham sofrido reajuste para a nova data, o cliente deverá pagar a diferença de valores no ato da remarcação.

Saídas antecipadas não geram estorno nem quitam o valor em aberto na reserva.

Ao confirmar a reserva, o cliente está ciente e de acordo com tudo descrito neste contrato.