Alteração de Datas (Cancelamento)

Com base no artigo 20 do decreto 7.381 do CDC que diz:

Na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor”, seguem abaixo nossas regras:

Multa Para Alteração de Datas
1- Para alteração com até 30 dias antes do check-in, multa de 5% do valor integral da reserva;
2- Para alteração entre 29 a 08 dias antes do check-in, multa de 20% do valor integral da reserva;
3-  Para alteração com 07 dias ou menos do check-in, multa de 100% do valor integral da reserva.

As multas são calculadas com base no valor total da reserva. O crédito, em caso de troca de datas, é referente ao valor pago e não quantidade de diárias. Este valor ficará em crédito para remarcação de datas da hospedagem, que pode ser com até 4 meses após a data original da reserva. Caso os valores tenham sofrido reajuste para a nova data, o cliente deverá pagar a diferença de valores no ato da remarcação.

Saídas antecipadas não geram estorno nem quitam o valor em aberto na reserva.

Entenda Melhor
Uma vez efetuada a reserva, a pousada se compromete a manter disponível o quarto e as datas contratadas pelo cliente. Da mesma forma, o cliente deve se comprometer a comparecer nas datas reservadas.
Toda a solicitação de alteração nas datas da reserva é considerada cancelamento, pois será cancelada a reserva para as datas originais e refeita a reserva para novas datas.

Ao confirmar a reserva, o cliente está ciente e de acordo com tudo descrito neste contrato.